Entenda as regras da ANS para portabilidade de plano de saúde
Descubra tudo o que você precisa saber sobre as regras estabelecidas pela ANS para a portabilidade de planos de saúde.
O que é portabilidade de plano de saúde?
A portabilidade de plano de saúde é o direito que o consumidor tem de trocar de plano de saúde mantendo as mesmas condições contratuais, como coberturas, carências e valores de mensalidades. Essa possibilidade é garantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as regras para a portabilidade.
Para realizar a portabilidade, o cliente deve estar adimplente com o plano de saúde atual e ter cumprido o prazo mínimo de permanência, que é de dois anos para planos individuais e familiares e três anos para planos coletivos.
É importante ressaltar que a portabilidade só é válida para planos de saúde compatíveis, ou seja, de mesma categoria e faixa de preço. Além disso, a cobertura do novo plano deve ser igual ou inferior à cobertura do plano atual.
Quais são as regras estabelecidas pela ANS?
A ANS estabelece algumas regras para a portabilidade de plano de saúde, visando garantir a proteção e os direitos dos consumidores. Algumas das principais regras são:
- O direito à portabilidade é válido para todos os tipos de plano de saúde: individual, familiar e coletivo por adesão;
- O prazo mínimo de permanência no plano atual é de dois anos para planos individuais e familiares, e três anos para planos coletivos;
- A portabilidade só pode ser realizada entre planos compatíveis, ou seja, de mesma categoria e faixa de preço;
- A cobertura do novo plano deve ser igual ou inferior à cobertura do plano atual;
- A operadora de saúde tem o prazo de até 10 dias úteis para analisar e responder à solicitação de portabilidade;
- O contrato do novo plano de saúde deve ser enviado ao cliente em até 10 dias úteis após a adesão;
- O período de carência já cumprido no plano anterior deve ser aproveitado no novo plano;
- A portabilidade é isenta de qualquer taxa ou pagamento adicional.
Documentação necessária para a portabilidade
Para realizar a portabilidade de plano de saúde, é necessário apresentar alguns documentos, que podem variar de acordo com a operadora de saúde. No geral, os documentos exigidos são:
- Cópia do RG e CPF do titular do plano;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano atual;
- Carta de permanência emitida pela operadora do plano atual, comprovando o tempo de permanência no plano;
- Cópia do contrato do plano de saúde atual.
É importante entrar em contato com a operadora de saúde para verificar quais documentos específicos são necessários para a realização da portabilidade.
Vantagens da portabilidade de plano de saúde
A portabilidade de plano de saúde traz diversas vantagens para o consumidor, como:
- Possibilidade de trocar de plano sem perder as carências já cumpridas;
- Manutenção das mesmas condições contratuais, como coberturas e valores de mensalidades;
- Maior liberdade de escolha, permitindo buscar um plano que melhor atenda às necessidades individuais;
- Garantia de continuidade do atendimento médico, sem interrupções ou mudanças bruscas.
Com a portabilidade, o consumidor tem mais autonomia e flexibilidade para decidir qual plano de saúde é mais adequado para ele e sua família.
Como solicitar a portabilidade do seu plano
Para solicitar a portabilidade do plano de saúde, o cliente deve seguir os seguintes passos:
1. Pesquisar e escolher o novo plano de saúde que deseja aderir, levando em consideração as coberturas e valores de mensalidades.
2. Entrar em contato com a operadora do novo plano e informar sobre a intenção de fazer a portabilidade.
3. A operadora do novo plano irá fornecer todas as informações necessárias e solicitar os documentos exigidos para a portabilidade.
4. Providenciar a documentação necessária e enviá-la para a operadora do novo plano.
5. Aguardar a análise da solicitação pela operadora, que tem o prazo de até 10 dias úteis para responder.
6. Caso a solicitação seja aprovada, a operadora do novo plano deve enviar o contrato em até 10 dias úteis após a adesão.
7. Assinar o contrato do novo plano e aguardar o cancelamento do plano antigo.
É importante ressaltar que a portabilidade só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato do plano atual.