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    Entenda as regras da ANS para portabilidade de plano de saúde

    Descubra tudo o que você precisa saber sobre as regras estabelecidas pela ANS para a portabilidade de planos de saúde.

    O que é portabilidade de plano de saúde?

    A portabilidade de plano de saúde é o direito que o consumidor tem de trocar de plano de saúde mantendo as mesmas condições contratuais, como coberturas, carências e valores de mensalidades. Essa possibilidade é garantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as regras para a portabilidade.

    Para realizar a portabilidade, o cliente deve estar adimplente com o plano de saúde atual e ter cumprido o prazo mínimo de permanência, que é de dois anos para planos individuais e familiares e três anos para planos coletivos.

    É importante ressaltar que a portabilidade só é válida para planos de saúde compatíveis, ou seja, de mesma categoria e faixa de preço. Além disso, a cobertura do novo plano deve ser igual ou inferior à cobertura do plano atual.

    Quais são as regras estabelecidas pela ANS?

    A ANS estabelece algumas regras para a portabilidade de plano de saúde, visando garantir a proteção e os direitos dos consumidores. Algumas das principais regras são:

    - O direito à portabilidade é válido para todos os tipos de plano de saúde: individual, familiar e coletivo por adesão;

    - O prazo mínimo de permanência no plano atual é de dois anos para planos individuais e familiares, e três anos para planos coletivos;

    - A portabilidade só pode ser realizada entre planos compatíveis, ou seja, de mesma categoria e faixa de preço;

    - A cobertura do novo plano deve ser igual ou inferior à cobertura do plano atual;

    - A operadora de saúde tem o prazo de até 10 dias úteis para analisar e responder à solicitação de portabilidade;

    - O contrato do novo plano de saúde deve ser enviado ao cliente em até 10 dias úteis após a adesão;

    - O período de carência já cumprido no plano anterior deve ser aproveitado no novo plano;

    - A portabilidade é isenta de qualquer taxa ou pagamento adicional.

    Documentação necessária para a portabilidade

    Para realizar a portabilidade de plano de saúde, é necessário apresentar alguns documentos, que podem variar de acordo com a operadora de saúde. No geral, os documentos exigidos são:

    - Cópia do RG e CPF do titular do plano;

    - Comprovante de residência atualizado;

    - Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano atual;

    - Carta de permanência emitida pela operadora do plano atual, comprovando o tempo de permanência no plano;

    - Cópia do contrato do plano de saúde atual.

    É importante entrar em contato com a operadora de saúde para verificar quais documentos específicos são necessários para a realização da portabilidade.

    Vantagens da portabilidade de plano de saúde

    A portabilidade de plano de saúde traz diversas vantagens para o consumidor, como:

    - Possibilidade de trocar de plano sem perder as carências já cumpridas;

    - Manutenção das mesmas condições contratuais, como coberturas e valores de mensalidades;

    - Maior liberdade de escolha, permitindo buscar um plano que melhor atenda às necessidades individuais;

    - Garantia de continuidade do atendimento médico, sem interrupções ou mudanças bruscas.

    Com a portabilidade, o consumidor tem mais autonomia e flexibilidade para decidir qual plano de saúde é mais adequado para ele e sua família.

    Como solicitar a portabilidade do seu plano

    Para solicitar a portabilidade do plano de saúde, o cliente deve seguir os seguintes passos:

    1. Pesquisar e escolher o novo plano de saúde que deseja aderir, levando em consideração as coberturas e valores de mensalidades.

    2. Entrar em contato com a operadora do novo plano e informar sobre a intenção de fazer a portabilidade.

    3. A operadora do novo plano irá fornecer todas as informações necessárias e solicitar os documentos exigidos para a portabilidade.

    4. Providenciar a documentação necessária e enviá-la para a operadora do novo plano.

    5. Aguardar a análise da solicitação pela operadora, que tem o prazo de até 10 dias úteis para responder.

    6. Caso a solicitação seja aprovada, a operadora do novo plano deve enviar o contrato em até 10 dias úteis após a adesão.

    7. Assinar o contrato do novo plano e aguardar o cancelamento do plano antigo.

    É importante ressaltar que a portabilidade só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato do plano atual.

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